A Escola Estadual Rural Taylor-Egídio (ERTE), foi implantada em março de 2001, por meio de uma parceria entre a Convenção Batista Baiana, Colégio TaylorEgídio, Fundação José Carvalho, VITAE e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC/BA), no município de Jaguaquara. É uma unidade de ensino residencial que desenvolve a proposta pedagógica da alternância.
Na ERTE os estudantes camponeses alternam suas residências entre a escola e suas moradias no campo. A capacidade física da ERTE é para mil crianças e adolescentes camponeses. O projeto iniciou-se, em 2001, com trezentos alunos e em 2015 contava com seiscentos e vinte e cinco.
Por se tratar de uma Pedagogia da Alternância, os educandos alternam 30 (trinta) dias na escola e 30 (trinta) dias em suas casas na zona rural. Sendo assim, quando estão em suas casas realizam, diariamente, atividades didáticas e agrícolas e são acompanhados pelos professores itinerantes da ERTE.
Ao mesmo tempo em que recebem orientação para o cultivo e cuidados com a terra, eles recebem apoio também para as atividades escolares. Assim, educandos e seus familiares como apoio dos professores itinerantes, estreitam vínculos com a Escola, fortalecendo a parceria escola-família. O atendimento à zona rural abrange até 100 km de distância entre a sede da Escola e as comunidades camponesas alcançadas.
As famílias destes alunos são compostas, em sua grande maioria, por camponeses que dedicam maior parte do tempo a agricultura, sendo essa a sua única fonte de renda. Essa agricultura é comercializada para os grandes centros urbanos, potencializando a produção de hortifrutigranjeiros da região.
Durante os trinta dias em que os estudantes estão imersos na educação formal, na escola, lhes é oferecida a proposta educacional integral. A educação integral aplicada na ERTE é ministrada dentro dos parâmetros da Pedagogia da Alternância. Uma educação que deseja dialogar e atender a demanda do campo.
A prática educativa da ERTE se ancora na visão otimista de que as pessoas do campo, especificamente nas fases da infância, adolescência e juventude, têm todas as possibilidades de aprender desde que sejam respeitadas em suas singularidades, acolhidas como sujeitos de cultura diferente, não deficiente. A referida visão tem como base o parágrafo único do Art. 2º das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, aprovadas em 04 de dezembro de 2001.
A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciências e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país (DOEBEC, 2001, p. 1).
Atendendo a este dispositivo legal, a ERTE busca fortalecer o vínculo das crianças e adolescentes campesinos por meio da proposta pedagógica da alternância. Assim, a proposta de educação integral desenvolvida pela ERTE nos princípios da Alternância e no trabalho pedagógico desenvolvido pela escola, visa contemplar dimensões da vida humana: emocional, física, psíquica, espiritual, intelectual e ambiental.
Para tanto, a estrutura organizacional e o funcionamento diferem das propostas das escolas regulares porque nos horários semanais há a inclusão de: aulas práticas de agricultura, cuidados individuais com o corpo, higienização, exercícios físicos, atendimento individualizado, atividades de espiritualidade, atividades domésticas, orientação sexual e sobre drogas, dentre outros[1].
A partir da concepção de que a formação se dá por meio de um processo reflexivo, ao contrário do modelo da racionalidade técnica; a equipe diretiva da ERTE, desde sua criação, em 2001, buscou desenvolver a proposta de formação continuada dos professores do seu corpo docente. A ERTE é uma unidade de ensino singular em todas as suas variáveis, inclusive na prática da formação continuada dos professores. Em suas singularidades, é, até então, a primeira e a única na jurisdição do Núcleo Regional de Educação – NRE – 22 e 09. Tem especificidades e demandas próprias que não são contempladas pelos programas e capacitações oficiais regulares.
[1] Texto extraído do Projeto Político Pedagógico da Escola Estadual Rural Taylor-Egídio.
(Texto da autoria de Letícia Coelho dos Santos extraído de sua dissertação de mestrado pela UESB defendida em 2016)